sexta-feira, 5 de julho de 2013

CPMI sugere sistema nacional de informação sobre violência contra a mulher

Ana Paula na audiência da CPMI na Assembleia Legislativa, em 2012
     A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher aprovou, nesta quinta-feira (4), o relatório final apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES), após um ano e meio de trabalho. O texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência doméstica e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas horas - e apresenta 68 recomendações às três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e ao Poder Judiciário, entre outros órgãos.
     Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema Nacional de Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as políticas públicas sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da Lei Maria da Penha seja melhor acompanhada.
     O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares da CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei 9.455/97) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a condição de gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio, previsto no Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Outro prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a ser consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8 anos de prisão. 
    No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos forem aceitos pelo Congresso Nacional, eles serão transformados em projetos de lei e votados nas comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.

Foto: Imprensa Alesc

O texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência doméstica e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas horas - e apresenta 68 recomendações às três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e ao Poder Judiciário, entre outros órgãos.
Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema Nacional de Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as políticas públicas sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da Lei Maria da Penha seja melhor acompanhada.
O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares da CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei 9.455/97) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a condição de gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio, previsto no Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Outro prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a ser consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8 anos de prisão. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos forem aceitos pelo Congresso Nacional, eles serão transformados em projetos de lei e votados nas comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.
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O texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência doméstica e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas horas - e apresenta 68 recomendações às três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e ao Poder Judiciário, entre outros órgãos.
Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema Nacional de Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as políticas públicas sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da Lei Maria da Penha seja melhor acompanhada.
O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares da CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei 9.455/97) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a condição de gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio, previsto no Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Outro prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a ser consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8 anos de prisão. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos forem aceitos pelo Congresso Nacional, eles serão transformados em projetos de lei e votados nas comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.
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CPMI sugere sistema nacional de informação sobre violência contra a mulher

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher aprovou, nesta quinta-feira (4), o relatório final apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES), após um ano e meio de trabalho.


O texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência doméstica e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas horas - e apresenta 68 recomendações às três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e ao Poder Judiciário, entre outros órgãos.
Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema Nacional de Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as políticas públicas sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da Lei Maria da Penha seja melhor acompanhada.
O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares da CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei 9.455/97) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a condição de gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio, previsto no Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Outro prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a ser consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8 anos de prisão. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos forem aceitos pelo Congresso Nacional, eles serão transformados em projetos de lei e votados nas comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.
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O texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência doméstica e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas horas - e apresenta 68 recomendações às três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e ao Poder Judiciário, entre outros órgãos.
Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema Nacional de Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as políticas públicas sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da Lei Maria da Penha seja melhor acompanhada.
O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares da CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei 9.455/97) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a condição de gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio, previsto no Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Outro prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a ser consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8 anos de prisão. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos forem aceitos pelo Congresso Nacional, eles serão transformados em projetos de lei e votados nas comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.
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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher aprovou, nesta quinta-feira (4), o relatório final apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES), após um ano e meio de trabalho.


O texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência doméstica e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas horas - e apresenta 68 recomendações às três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e ao Poder Judiciário, entre outros órgãos.
Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema Nacional de Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as políticas públicas sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da Lei Maria da Penha seja melhor acompanhada.
O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares da CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei 9.455/97) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a condição de gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio, previsto no Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Outro prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a ser consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8 anos de prisão. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos forem aceitos pelo Congresso Nacional, eles serão transformados em projetos de lei e votados nas comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.
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