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Ana Paula na audiência da CPMI na Assembleia Legislativa, em 2012 |
A
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a
violência contra a mulher aprovou, nesta quinta-feira (4), o relatório
final apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES), após um ano e meio de
trabalho. O texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência doméstica
e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas horas - e apresenta
68 recomendações às três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e
ao Poder Judiciário, entre outros órgãos.
Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas para as
Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema Nacional de
Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as políticas públicas
sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da Lei Maria da Penha seja
melhor acompanhada.
O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares da
CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei 9.455/97) e
da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a condição de
gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio, previsto no Código
Penal. A pena vai de 12 a
30 anos de prisão. Outro prevê que as mulheres em situação de violência
doméstica e familiar submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a
ser consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8 anos de prisão.
No caso
de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos
forem aceitos pelo Congresso Nacional, eles serão transformados em projetos de
lei e votados nas comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.
Foto: Imprensa Alesc
Foto: Imprensa Alesc
O
texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência
doméstica e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas
horas - e apresenta 68 recomendações às três esferas de governo
(federal, estaduais e municipais) e ao Poder Judiciário, entre outros
órgãos.
Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas
para as Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema
Nacional de Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as
políticas públicas sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da
Lei Maria da Penha seja melhor acompanhada.
O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares
da CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei
9.455/97) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a
condição de gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio,
previsto no Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Outro
prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar
submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a ser
consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8
anos de prisão. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é
de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos forem aceitos pelo Congresso
Nacional, eles serão transformados em projetos de lei e votados nas
comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.
- See more at:
http://www.pt.org.br/noticias/view/cpmi_sugere_sistema_nacional_de_informacaeo_sobre_violencia_contra_a_mulher#sthash.lYnY7vBV.dpuf
O
texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência
doméstica e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas
horas - e apresenta 68 recomendações às três esferas de governo
(federal, estaduais e municipais) e ao Poder Judiciário, entre outros
órgãos.
Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas
para as Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema
Nacional de Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as
políticas públicas sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da
Lei Maria da Penha seja melhor acompanhada.
O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares
da CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei
9.455/97) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a
condição de gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio,
previsto no Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Outro
prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar
submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a ser
consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8
anos de prisão. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é
de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos forem aceitos pelo Congresso
Nacional, eles serão transformados em projetos de lei e votados nas
comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.
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Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a
violência contra a mulher aprovou, nesta quinta-feira (4), o relatório
final apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES), após um ano e meio de
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CPMI sugere sistema nacional de informação sobre violência contra a mulher
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher aprovou, nesta quinta-feira (4), o relatório final apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES), após um ano e meio de trabalho.
O texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência doméstica e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas horas - e apresenta 68 recomendações às três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e ao Poder Judiciário, entre outros órgãos.
Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema Nacional de Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as políticas públicas sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da Lei Maria da Penha seja melhor acompanhada.
O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares da CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei 9.455/97) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a condição de gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio, previsto no Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Outro prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a ser consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8 anos de prisão. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos forem aceitos pelo Congresso Nacional, eles serão transformados em projetos de lei e votados nas comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.
CPMI sugere sistema nacional de informação sobre violência contra a mulher
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher aprovou, nesta quinta-feira (4), o relatório final apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES), após um ano e meio de trabalho.
O texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência doméstica e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas horas - e apresenta 68 recomendações às três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e ao Poder Judiciário, entre outros órgãos.
Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema Nacional de Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as políticas públicas sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da Lei Maria da Penha seja melhor acompanhada.
O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares da CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei 9.455/97) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a condição de gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio, previsto no Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Outro prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a ser consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8 anos de prisão. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos forem aceitos pelo Congresso Nacional, eles serão transformados em projetos de lei e votados nas comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.
CPMI sugere sistema nacional de informação sobre violência contra a mulher
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher aprovou, nesta quinta-feira (4), o relatório final apresentado pela senadora Ana Rita (PT-ES), após um ano e meio de trabalho.
O texto, com mais de mil páginas, faz uma radiografia da violência doméstica e familiar no país - com uma mulher assassinada a cada duas horas - e apresenta 68 recomendações às três esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e ao Poder Judiciário, entre outros órgãos.
Uma das recomendações do colegiado é que a Secretaria de Políticas para as Mulheres, ligada à Presidência da República, crie um Sistema Nacional de Informação sobre a Violência contra a Mulher, para que as políticas públicas sejam monitoradas e avaliadas e a implementação da Lei Maria da Penha seja melhor acompanhada.
O relatório inclui ainda 15 anteprojetos, redigidos por parlamentares da CPMI, que modificam pontos do Código Penal, da Lei da Tortura (Lei 9.455/97) e da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Um dos anteprojetos tipifica o crime de feminicídio (quando a condição de gênero é a razão do crime) como agravante do homicídio, previsto no Código Penal. A pena vai de 12 a 30 anos de prisão. Outro prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar submetidas a intenso sofrimento físico e mental passam a ser consideradas vítimas de tortura. Pela Lei da Tortura, a pena vai de 2 a 8 anos de prisão. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 4 a 10 anos. Se os anteprojetos forem aceitos pelo Congresso Nacional, eles serão transformados em projetos de lei e votados nas comissões e nos Plenários da Câmara e do Senado.
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